Guia Completo SICAF

O que é SICAF?

O Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores é o registro nacional obrigatório que habilita sua empresa a vender para órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

Definição oficial

O SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) é mantido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e integra o portal Compras.gov.br. É o cadastro central usado por todos os órgãos do Governo Federal — e adotado por milhares de prefeituras, governos estaduais, autarquias e fundações.

Sem SICAF ativo e regular, sua empresa não consegue assinar contratos públicos, mesmo que vença a licitação. Por isso ele é o primeiro passo de qualquer estratégia de venda ao governo.

Os 6 níveis do SICAF.

O cadastro é dividido em níveis. Cada órgão exige um conjunto diferente — a CADBR garante que todos estejam sempre ativos.

I

Credenciamento

Dados básicos da empresa, sócios e contatos. Porta de entrada obrigatória do SICAF.

II

Habilitação Jurídica

Contrato social, atos constitutivos, procurações e documentos societários atualizados.

III

Regularidade Fiscal e Trabalhista

CND Federal, FGTS, CND Estadual, CND Municipal e CNDT — o nível mais comum de pendência.

IV

Qualificação Técnica

Atestados de capacidade técnica que comprovam experiência em objetos similares ao licitado.

V

Qualificação Econômico-Financeira

Balanço patrimonial, índices contábeis e demonstrações financeiras do último exercício.

VI

Linhas de Fornecimento

Catálogo CATMAT/CATSER dos produtos e serviços que sua empresa pode fornecer.

Quem precisa do SICAF?

Qualquer empresa que queira vender produtos ou serviços para órgãos públicos — federais, estaduais ou municipais — precisa estar cadastrada e regular no SICAF.

  • MEI e Microempresas que vendem para prefeituras
  • Empresas de médio porte fornecendo para autarquias
  • Indústrias e fabricantes em pregões federais
  • Prestadores de serviço para o Governo Federal
  • Cooperativas e associações que participam de licitações
Governo Federal
Ministérios, INSS, Receita, IBAMA
Estados
Secretarias e autarquias estaduais
Municípios
Prefeituras e órgãos municipais
Judiciário
Tribunais e Ministério Público

Documentos necessários

Contrato Social ou Estatuto consolidado
Cartão CNPJ atualizado
RG e CPF dos sócios
Comprovante de endereço da empresa
Certidão Negativa Federal (CND)
Certificado de Regularidade do FGTS
CND Estadual e Municipal
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
Balanço Patrimonial (para níveis V e VI)
Atestados de Capacidade Técnica (se aplicável)
Não se preocupe se faltar algo. A CADBR envia uma checklist personalizada para sua empresa e cuida de obter o que estiver pendente.

Perguntas rápidas sobre o SICAF.

SICAF é obrigatório?

Sim. Sem cadastro ativo no SICAF a empresa não pode participar de licitações públicas federais e de boa parte dos pregões estaduais e municipais.

Quais empresas podem se cadastrar no SICAF?

Qualquer pessoa jurídica regularmente constituída no Brasil — MEI, ME, EPP, LTDA, S/A, EIRELI — desde que possua CNPJ ativo e regularidade fiscal.

O SICAF tem custo para o fornecedor?

O cadastro no SICAF junto ao governo é gratuito. O que tem custo é a estrutura, o tempo e o conhecimento técnico para mantê-lo regular — é aí que entra a CADBR.

Quanto tempo leva para fazer o SICAF?

Com a CADBR, em até 24 horas com a documentação em mãos. Sem apoio especializado, pode levar semanas devido a pendências fiscais e níveis de habilitação.

Faça seu cadastro SICAF agora.

Plataforma oficial CADBRASIL. Comece em 2 minutos e tenha sua empresa habilitada em até 24h.